JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101994-75.2016.5.01.0481

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101994-75.2016.5.01.0481, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS. SÚMULAS N.os 126 e 338, III, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, diante da constatação da marcação britânica dos cartões de ponto, reputou-os inválidos, atribuindo à parte reclamada o ônus de infirmar a jornada de trabalho indicada na inicial, em especial a alegação da supressão do intervalo intrajornada. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir seja a variabilidade da marcação da jornada de trabalho, seja a correta concessão do intervalo intrajornada, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, sendo invariável a marcação dos cartões de ponto, cabe ao empregador comprovar a efetiva jornada de trabalho do trabalhador, nos termos da Súmula n.º 338, III, do TST. HORAS IN ITINERE , SÚMULA N.º 90, I, DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que foi comprovada " a falta de transporte público regular para chegar ao local de trabalho, sendo indispensável o uso do transporte fornecido pela empresa ". Assim, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, partindo-se da moldura fática delineada pela Corte de origem, conclui-se que a decisão regional se amolda à tese firmada no item I da Súmula n.º 90 do TST Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101994-75.2016.5.01.0481. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-19.2017.5.03.0039

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Conforme se infere do excerto reproduzido, o Tribunal Regional, com apoio na prova pericial, manteve a condenação da empresa ao pagamento das horas in itinere. Na oportunidade, pontuou que " como parte do trajeto era servido por transporte público, concluiu que 10 minutos são considerados como tempo de deslocamento de h…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001605-31.2022.5.12.0040

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte a quo , com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento testemunhal, expressamente consignou que ficou devidamente comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto. Assim, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-83.2016.5.03.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu: "O fornecimento de transporte ao trabalhador, fato esse incontroverso, permite a presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso, sendo da empresa o encargo de comprovar a ex…

Agravo de Instrumento 0020488-93.2021.5.04.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. II. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100276-60.2017.5.01.0561

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar-se em ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, haja vista a análise fundamentada das provas produzidas, quando do julgamento do Recurso Ordinário do reclamante. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.