- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-25.2023.5.06.0005, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, no caso, a existência de norma coletiva disciplinando a jornada de trabalho da reclamante, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 2. Por outro lado, é insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o intervalo intrajornada suprimido não foi devidamente quitado. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Ante a incidência dos óbices contidos nas Súmulas de n.ºs 126 e 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000153-25.2023.5.06.0005. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.