- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020708-50.2017.5.04.0451, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DO INTERVALO PREVISTO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos registrados no acórdão regional, foi reconhecida a validade das normas coletivas que autorizaram a redução do intervalo intrajornada. Entretanto, a veracidade dos registros de ponto e a pré-assinalação de horas, no pertinente ao citado intervalo, foram infirmadas com base nas demais provas dos autos, tendo a Eg. Corte Regional concluído que o intervalo não era usufruído. 2. A modificação do julgado, no ponto, e a verificação das alegações recursais no sentido de que o intervalo intrajornada era plenamente fruído esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020708-50.2017.5.04.0451. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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