JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0009019-05.2017.5.05.0023

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista 0009019-05.2017.5.05.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS - DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ART. 897, § 1º, DA CLT - INEXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, o artigo 897, § 1º, da CLT não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do Agravo de Petição, como requisito de admissibilidade recursal, mas tão somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Julgados. 2. A exigência imposta pelo Eg. TRT, de apresentação de planilha de cálculos atualizada, constitui requisito de admissibilidade recursal não previsto em lei, o que implica violação ao princípio elencado no art. 5º, II, da Constituição da República. Além disso, afronta as garantias do contraditório e da ampla defesa, caracterizando-se cerceamento do direito de defesa. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0009019-05.2017.5.05.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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