JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000680-41.2011.5.05.0161

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000680-41.2011.5.05.0161, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ART. 897, § 1º, DA CLT - INEXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da Executada, por entender que não foram preenchidos os requisitos do artigo 897, § 1°, da CLT. Consignou que, apesar de ter havido a delimitação das matérias e dos valores impugnados, é necessária a apresentação de planilha com valores atualizados na data da interposição do recurso. 2. Esta Eg. Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que o artigo 897, § 1º, da CLT não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, como requisito de admissibilidade do Agravo de Petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000680-41.2011.5.05.0161. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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