Embargos de Declaração 1000653-91.2019.5.02.0016
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000653-91.2019.5.02.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)