JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000581-68.2014.5.09.0092

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000581-68.2014.5.09.0092, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO – DECISÃO PROFERIDA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE RESTRITA AO TEMA "HORAS IN ITINERE – LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA" As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000581-68.2014.5.09.0092. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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