JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011750-23.2016.5.15.0122

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0011750-23.2016.5.15.0122, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: A) REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a ausência de regular quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo à indenização por danos morais, quando não comprovado o efetivo dano sofrido pelo empregado. II . Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais pela falta de pagamento das verbas rescisórias, sem registrar indício de abalo psicológico ou dificuldade financeira experimentada pelo empregado em decorrência do atraso no pagamento das verbas rescisórias. III . Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 186 do CC. IV . Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros ". V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 186 do Código Civil, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011750-23.2016.5.15.0122. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011353-58.2015.5.15.0102

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de regular quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo à ind…

Recurso de Revista 0010322-09.2018.5.15.0066

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ausência de pagamento de verbas rescisórias não acarreta, por si só, lesão ao patrimônio imaterial do empregado, pois neste caso…

Recurso de Revista 0020467-76.2023.5.04.0771

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É uníssono o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não gera, automaticamente, danos à esfera privada dos trabalhadores, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade do obreiro, isto é, a transgressão de ordem …

Recurso de Revista 0001126-35.2016.5.17.0161

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o atraso no pagamento de verbas rescisórias não acarreta, por si só, lesão ao patrimônio imaterial do empregado, pois neste caso o dano moral não se configura in re ipsa , sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhad…

Recurso de Revista 0020430-43.2019.5.04.0204

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude do atraso no pagamento das verbas. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar a presença da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.