JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020467-76.2023.5.04.0771

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Recurso de Revista 0020467-76.2023.5.04.0771, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É uníssono o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não gera, automaticamente, danos à esfera privada dos trabalhadores, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade do obreiro, isto é, a transgressão de ordem moral, o abalo e o sofrimento, para além do mero dissabor ou das frustrações comuns do homem médio, situações estas que não restaram consignadas no acórdão recorrido. A situação delimitada no acórdão recorrido que fundamentou a condenação ao pagamento de dano moral consistiu no inadimplemento das verbas rescisórias, não havendo nenhuma menção de transgressão à honra subjetiva da reclamante, situação que afasta o reconhecimento da responsabilidade extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020467-76.2023.5.04.0771. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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