JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000148-62.2022.5.02.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000148-62.2022.5.02.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No tocante ao tema “multa por litigância de má-fé”, o Regional, após análise das provas produzidas, concluiu que houve deslealdade processual por parte do reclamante, ao verificar sua tentativa de induzir o Juízo a erro no tocante à jornada de trabalho. Acerca do tema “indenização por dano moral”, o Regional indeferiu o pedido, registrando que foi o reclamante que não agiu com a diligência exigida para o cargo que exercia na situação apresentada, sequer acatando as orientações advindas do superior para a situação. Nas duas hipóteses, decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000148-62.2022.5.02.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010272-08.2022.5.03.0185

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESTEMUNHA QUE ALTERA A VERDADE DOS FATOS. ART. 793-D DA CLT. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N°126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010091-41.2024.5.18.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraord…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011634-83.2023.5.15.0150

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com apoio no que foi decidido na …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-30.2021.5.15.0057

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-09.2022.5.15.0042

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Corte Regional manteve a aplicação da multa porlitigância de má-fépor entender que, além de demonstrado que o reclamante interpôs ações de cobrança de forma desarrazoada e sem considerar as especificidades de cada caso, manteve, em segunda instância, a conduta temerária ao realizar alegações manifestam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.