JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-09.2022.5.15.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-09.2022.5.15.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Corte Regional manteve a aplicação da multa porlitigância de má-fépor entender que, além de demonstrado que o reclamante interpôs ações de cobrança de forma desarrazoada e sem considerar as especificidades de cada caso, manteve, em segunda instância, a conduta temerária ao realizar alegações manifestamente infundadas. No caso concreto, para este Tribunal Superior afastar as conclusões do Regional acerca do enquadramento da conduta do reclamante aos artigos 80 e 81 do CPC, necessário seria revolver a matéria fático-probatória, procedimento inviável ante a proibição prevista na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010557-09.2022.5.15.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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