JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001242-62.2023.5.07.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo 0001242-62.2023.5.07.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao reconhecimento do vínculo de emprego. 3. O acórdão regional, a partir do exame do das provas dos autos, concluiu pela existência dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001242-62.2023.5.07.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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