Agravo 0001242-62.2023.5.07.0003
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao reconhecimento do vínculo de emprego. 3. O acórdão regional, a partir do exame do d…