- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
TST – Agravo 1000738-21.2021.5.02.0303, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. QUADRO FÁTICO QUE NÃO ELIDE A JORNADA DECLINADA NA INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o réu não juntou aos autos o controle de jornada do empregado, nos termos do art. 12 da Lei nº 150/2015 e da Súmula nº 338, I, do TST, além registrar que “os elementos de prova produzidos nos autos não foram capazes de infirmar a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial”. 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000738-21.2021.5.02.0303. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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