Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000589-92.2022.5.02.0043
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, lastreado no arcabouço probatório existente nos autos, principalmente a prova oral colhida, concluiu pela inexistência dos requisitos da relação de emprego. Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário,…