JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101188-31.2019.5.01.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101188-31.2019.5.01.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE FRANQUIA. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, lastreou-se na prova dos autos para concluir pela validade do contrato de franquia firmado entre o reclamante e a reclamada, afastando o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101188-31.2019.5.01.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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