- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-80.2019.5.03.0091, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela legalidade do contrato de franquia entre as partes, não demonstrada fraude na contratação, tampouco vício de consentimento, de modo que não há que se falar em relação de emprego. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, conforme teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010060-80.2019.5.03.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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