JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000065-23.2016.5.02.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Embargos de Declaração 1000065-23.2016.5.02.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. ATENDIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1°-A, IV, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo no tocante à prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não atentou que o agravante, na verdade, havia atendido aos ditames do art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Não obstante isso, não se divisa a configuração da pecha de ausência da entrega da jurisdição pelo Tribunal a quo , de modo que a conclusão do acórdão embargado, de não provimento do agravo, não merece reparos, ainda que por fundamento diverso. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000065-23.2016.5.02.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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