Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010869-05.2015.5.05.0431
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado, no tocante aos capítulos alusivos à negativa de prestação jurisdicional e às horas extras, abordou todas as questões da…