- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
TST – Agravo 0000248-36.2022.5.09.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no exercício de cargo de confiança pelo reclamante, com poderes de mando e gestão, de forma que não estaria submetido a controle de jornada. 3 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante detinha poderes de mando e direção a configurar o cargo de confiança nos moldes previstos no art. 62, II, da CLT, mantendo a decisão em que se indeferiu o pedido de pagamento de horas extras. 4 - A decisão fundamentou-se nas premissas fáticas de que "o autor fazia o controle e gestão na parte administrativa e financeira do mestrado mantido na instituição; tinha autonomia para contratar consultor até um determinado valor na norma administrativa, poderia fazer o processo de seleção para as contratações a si subordinadas, ainda que necessitasse a aprovação da diretoria, poderia indicar pessoas para ser contratadas, ainda que a decisão final fosse submetida à diretoria; poderia abonar faltas, somente o autor e o diretor da instituição poderiam assinar diplomas, poderia delegar serviços a parte do secretariado, fazia o orçamento anual de sua gerência na área, por fim, a sua esposa era sua subordinada e o seu sogro era do conselho fiscal". 5 - Dessa forma, conforme salientado na decisão monocrática agravada, a análise das alegações da parte no que tange ao enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, demandaria incursão no contexto fático-probatório, circunstância que esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000248-36.2022.5.09.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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