- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
TST – Recurso de Revista 0001118-57.2016.5.20.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRASCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o acórdão principal impugnado. Logo, não houve atendimento do comando dos incisos I e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO NO SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que o presente processo tramita mediante o procedimento sumaríssimo, a indicação de violação de legislação infraconstitucional não viabiliza o conhecimento do apelo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001118-57.2016.5.20.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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