- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000036-15.2022.5.10.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA CONTENDO TODOS OS FUNDAMENTOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. VALIDADE. 1. Não há deficiência de transcrição, pois embora o recorrente tenha destacado trecho da ementa do acórdão, ali estavam estampados os fundamentos que consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior admite a validade, para efeito do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, da transcrição da ementa do acórdão regional quando ali estão concentrados todos os fundamentos que justificaram a decisão. 3. Precedentes. DIRETO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR PROVIDO. PRESCRIÇÃO. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. BANCO SANTANDER. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Mantém-se a decisão monocrática, uma vez que o recurso de revista da parte recorrente efetivamente alcançava conhecimento e provimento, tendo a decisão do Tribunal Regional sido proferida em contrariedade à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças em razão de inobservância da política de progressão por grades do Banco Santander. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000036-15.2022.5.10.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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