JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000933-25.2018.5.13.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo Interno 0000933-25.2018.5.13.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES". DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, pois em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior, de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais em razão de inobservância, pelo Banco Santander, da política de progressão por grades. Precedente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000933-25.2018.5.13.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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