JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001129-78.2023.5.09.0965

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Recurso de Revista 0001129-78.2023.5.09.0965, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. NECESSIDADE. INVALIDADE RECONHECIDA. PERÍODO DA ESTABILIDADE SUPERADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo a improcedência do pedido de estabilidade provisória decorrente de gestação. 2. A questão em discussão consiste em analisar a validade do pedido de demissão da empregada gestante e seus reflexos para fins de reconhecimento da estabilidade provisória. 3. Considerando o art. 10, inciso II, do ADCT, bem como a sua interpretação à luz da Súmula nº 244 do TST, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o art. 500 da CLT deve ser aplicado, por analogia, também nos casos de estabilidade provisória decorrente de gravidez, exigindo-se, portanto, a assistência do sindicato para que o pedido de demissão da trabalhadora seja reputado válido, ainda que o estado gravídico fosse desconhecido à época do desligamento. 4. Diferente do entendimento adotado na Corte de origem, a irrenunciabilidade à estabilidade provisória não se trata de compelir a empregada gestante a permanecer no emprego mesmo contra a sua vontade; ao revés, num âmbito de relativa indisponibilidade de direitos, trata-se de submeter o ato que extingue o vínculo empregatício à assistência do sindicato como condição essencial à sua validade. 5. Porque já superado o período da estabilidade, faz jus a reclamante apenas à indenização substitutiva, conforme a Súmula nº 244, item II, do TST. 6. Transcendência política reconhecida. 7. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001129-78.2023.5.09.0965. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001906-39.2023.5.02.0028

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No que diz respeito à validade do pedido de demissão da empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologaçã…

Recurso de Revista 0000146-55.2024.5.09.0024

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No que diz respeito à validade do pedido de demissão da empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a res…

Recurso de Revista 1002216-69.2017.5.02.0088

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO NULO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do artigo 10, II, "b", do ADCT e da Súmula nº 244 do TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária as…

Recurso de Revista 0000823-84.2024.5.12.0062

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No que diz respeito à validade do pedido de demissão da empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a res…

Recurso de Revista 1000541-89.2024.5.02.0714

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. IRRELEVANTE O FATO DE AMBAS AS PARTES DESCONHECEREM A GRAVIDEZ NO MOMENTO DA RESCISÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca do direito à garantia provisória no emprego, quando o empregador, assim como a própria recla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.