Agravo 0000995-45.2017.5.05.0004
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. ART. 466 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, mantendo a decisão de origem, entendeu legítimo o estorno das comissões recebidas pelo vendedor, em razão de posterior cancelamento da venda. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge a…