JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002188-34.2014.5.02.0441

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002188-34.2014.5.02.0441, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO FGTS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a executada não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam: descumprimento do art. 896, § 1º - A, III, da CLT, no que tange ao tema reflexos do FGTS, e o não atendimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, em relação à matéria correção monetária. Destaca-se que nem sequer é possível identificar a matéria objeto de insurgência recursal. Dessa forma, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002188-34.2014.5.02.0441. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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