JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100376-48.2021.5.01.0343

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100376-48.2021.5.01.0343, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que afastou a hipótese de nulidade do acórdão recorrido. No caso concreto não há como se concluir por nulidade também em razão de aspecto de natureza formal, pois não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No recurso de revista a parte não transcreveu o trecho das razões dos embargos de declaração opostos no TRT e o trecho do acórdão de embargos de declaração. Assim, não demonstra que instou o TRT a se pronunciar sobre as questões alegadas na preliminar de nulidade. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100376-48.2021.5.01.0343. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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