- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010392-36.2023.5.03.0114, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. O Tribunal Regional confirmou a sentença que não conheceu dos embargos à execução opostos pelo reclamado em razão de preclusão, porque deixou transcorrer o in albis prazo para impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, embora advertido de que a sua inércia implicaria a aplicação do disposto no § 2º do artigo 879 da CLT. Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o acórdão recorrido tenha violado a coisa julgada, pois não se identifica inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. No caso, para se chegar à conclusão de violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, seria necessária a interpretação da legislação infraconstitucional, a exemplo do artigo 879, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010392-36.2023.5.03.0114. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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