- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 0011381-26.2015.5.01.0034, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS VALORES EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGO 879, § 2º, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, conforme decido pelo Regional, a parte executada, embora regularmente intimada, não apresentou, no momento oportuno, impugnação à conta de liquidação, motivo pelo qual está preclusa a possibilidade de apreciação dos critérios aplicados pelo perito contador . Nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, não se mostra razoável permitir que a parte busque, a qualquer momento, compatibilizar os cálculos de liquidação com o título executivo judicial, de forma que devem ser observadas as regras processuais atinentes ao processo de execução, sob pena de se perpetuar a lide, o que vai contra o postulado de celeridade intrínseco ao processo trabalhista, uma vez que é buscada a tutela de crédito de natureza alimentar. Ademais, a questão afeta à preclusão no caso em apreço se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, em face do que dispõem o § 2º do art. 896 da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011381-26.2015.5.01.0034. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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