- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo Interno 0118000-65.2011.5.17.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. O Tribunal Regional confirmou a sentença que não conheceu dos embargos à execução opostos pela reclamada em razão de preclusão, consignando que "A executada, quando manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela exequente, teve ciência dos autos, nos quais constava a certidão do Oficial de Justiça, bem como que a apuração foi realizada até outubro de 2022, data informação dos autos da recusa da exequente de sua reintegração. Portanto, manifestada a concordância com os cálculos, preclusa a oportunidade de impugná-los.". Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o acórdão recorrido tenha violado a coisa julgada, pois não se identifica inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. No caso, para se chegar à conclusão de violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, seria necessária a interpretação da legislação infraconstitucional, a exemplo do artigo 879, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0118000-65.2011.5.17.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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