JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010281-55.2023.5.15.0102

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo 0010281-55.2023.5.15.0102, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO E REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho. Não se aplica o princípio da fungibilidade, ante a previsão legal acerca do cabimento do agravo regimental ou o agravo previsto no art. 1.021 do CPC. Note-se que tal equívoco constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010281-55.2023.5.15.0102. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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