JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006880-34.2021.5.15.0000

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0006880-34.2021.5.15.0000, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . É Incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida em sede de recurso ordinário, conforme previsto no art. 1021, caput, do CPC, sendo inaplicável o princípio dafungibilidadeante a configuração deerro grosseiro . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006880-34.2021.5.15.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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