- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 12/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020778-30.2020.5.04.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, QUANDO MANTIDA PELO TRIBUNAL PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A reclamada, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho da sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos pelo Tribunal Regional. Dessa forma, não merece prosperar o agravo de instrumento que objetiva o processamento de recurso de revista que não preenche os pressupostos formais de admissibilidade . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020778-30.2020.5.04.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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