JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000538-36.2015.5.02.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000538-36.2015.5.02.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. ADICIONAIS SUPERIORES AO PREVISTO EM LEI . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante busca afastar a decisão recorrida que reconheceu a validade da norma coletiva fixando o adicional de horas extras em 70%, tendo como contrapartida a limitação de sua base de cálculo ao salário - base do empregado. Aponta contrariedade às Súmulas 203 e 264 do TST e violação do artigo 457, § 1º, da CLT , e traz arestos à colação. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de considerar válida a norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das horas extras, o salário-base do obreiro, tendo como contrapartida a majoração dos adicionais de horas extras em patamar superior ao previsto em lei. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000538-36.2015.5.02.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001272-44.2017.5.09.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% SOBRE O SALÁRIO BASE. Trata-se de controvérsia relativa à alteração da base de cálculo das horas extras por meio de negociação coletiva que estabeleceu adicional de horas extras superior ao legal, incidente apenas sobre o salário base. O reclamante insiste na invalidade da alt…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001130-83.2017.5.09.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. ADICIONAIS SUPERIORES AO PREVISTO EM LEI. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte , o qual se firmou no sentido de considerar válida a norma coletiva que estabelece, como base de cálculo …

Agravo em Agravo de Instrumento 0020189-24.2017.5.04.0662

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. ADICIONAIS SUPERIORES AO PREVISTO EM LEI. VALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, dete…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021294-26.2015.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido . HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ADICIONAL DE 70%. BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA…

Recurso de Revista 0001059-19.2017.5.06.0201

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. ADICIONAIS SUPERIORES AO PREVISTO EM LEI. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte o qual se firmou no sentido de considerar válida a norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das horas extraordinárias, o sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.