JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011773-05.2021.5.15.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011773-05.2021.5.15.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu, com base no conjunto probatório, que a doença que acometeu o reclamante não tinha nexo de causalidade com as suas atividades na reclamada, motivo pelo qual entendeu ser indevida a indenização por danos materiais e morais. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável ao reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011773-05.2021.5.15.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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