JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001184-40.2024.5.12.0050

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001184-40.2024.5.12.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da análise dos autos, nota-se que a decisão prolatada pelo juízo de origem fundou-se essencialmente no acervo probatório em que se lastreia o feito, especialmente na prova pericial. Nessa senda, decidir a matéria de maneira diversa e acolher a tese recursal aventada pelo obreiro implicaria, inevitavelmente, o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal à luz do que prevê a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001184-40.2024.5.12.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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