JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000464-78.2023.5.10.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000464-78.2023.5.10.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE AERONAVES. SÚMULAS 333 E 448, II, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448 do TST . Sobre a higienização de sanitários de aeronaves, a jurisprudência desta Corte tem entendido se tratar de banheiros de grande circulação. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000464-78.2023.5.10.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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