- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100697-71.2016.5.01.0048, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que o reclamante não demonstrou as despesas decorrentes do uso do veículo , nem a média de quilometragem indicada na exordial. Nada obstante o apelo haja sido interposto por trabalhador e a questão seja afeta ao reembolso de eventuais despesas por quilometragem, que a princípio gozaria de tutela constitucional, o que se agita nele não permite reconhecer ofensa ao direito social protegido na lei maior, dado que não há transcendência quando a alegação de violação de direito social não considera o óbice da Súmula 126 do TST. Dessa circunstância resulta prejudicado o exame dos critérios da transcendência recursal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100697-71.2016.5.01.0048. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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