JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-13.2019.5.09.0660

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-13.2019.5.09.0660, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a prova testemunhal e documental revelaram que a reclamante utilizava o carro próprio para realização de trabalho externo, sem a devida quitação das despesas pelo reclamado. Nesse aspecto fático-probatório incide a Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000699-13.2019.5.09.0660. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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