- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Recurso de Revista 0011383-44.2016.5.03.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA OBREIRO INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST INTRANSCENDÊNCIA -NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. O TRT, em seu acórdão, deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para excluir da condenação a indenização correspondente ao aluguel de veículo particular utilizado nas atividades prestadas pela Reclamante em favor da Reclamada. 3. In casu , o acolhimento da tese recursal demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória apreciada pelas instâncias ordinárias, diligência inviável nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior , que contamina a própria transcendência do apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011383-44.2016.5.03.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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