- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 0010971-78.2016.5.09.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS APONTADAS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS APONTADAS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS APONTADAS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constata-se que o Tribunal Regional não se manifestou a respeito da demonstração ou não das diferenças diárias de contabilização de horas extras apontadas pela parte reclamante em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Tal esclarecimento é de fundamental importância para a solução da controvérsia acerca da existência de horas extras não pagas ou compensadas, ante a impossibilidade de reexame de matéria fática. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010971-78.2016.5.09.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.