- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000583-28.2017.5.10.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS GFE/FCT/FCA (FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA) E GFC (GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA). POSSIBILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de cumulação dos valores recebidos a título de GFE/FCT/FCA (Função Comissionada Técnica) com a parcela GFC (Gratificação de Função de Confiança). 2. A jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior é firme no sentido de que, no caso dos empregados do SERPRO, não há se falar em compensação entre as parcelas GFC (Gratificação por Função de Confiança) e FCT (Função Comissionada Técnica), pois ambas possuem naturezas jurídicas distintas, sendo possível, portanto, a percepção simultânea dessas parcelas . 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000583-28.2017.5.10.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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