JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002187-61.2015.5.09.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002187-61.2015.5.09.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O col. Tribunal Regional consignou os seguintes fundamentos quanto ao tema: “ Assim, tendo em vista que o perito contador esclareceu que não observou limite das diferenças ao cargo ocupado pelo embargado (f. 1172), irretocável a decisão que determinou o refazimento dos cálculos para que o perito contador observe o limite das promoções à última referência coloidal do cargo do embargado. Nego provimento, no particular, observando que a decisão de primeiro grau já determinou a observância da irrenunciabilidade salarial, no que foi respeitado pelos cálculos periciais.”. Assim, diversamente do que alega a Ré, a referida decisão não afronta o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CR). Não satisfeito o requisito descrito pelo art. 896, § 2º, da CLT, inviável é o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o título executivo formado nos autos da Ação Coletiva nº 1375600-60.2005.5.09.0009 autoriza a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS/95 com aquelas deferidas em normas coletivas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002187-61.2015.5.09.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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