JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001123-07.2015.5.09.0010

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 0001123-07.2015.5.09.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA ECT. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na decisão exequenda proferida na Ação Coletiva nº 13756/2005 consta expressa determinação de compensação das progressões por antiguidade com aquelas decorrentes de norma coletiva. Assim, o Tribunal Regional, ao afastar tal compensação, ofendeu a coisa julgada e violou o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Jurisprudência firmada em precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. EXECUÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PCCS/2008. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A decisão recorrida concluiu que o direito reconhecido nos autos da ação coletiva fica limitado à data em que foi implementado o PCCS/2008, ou seja, 01/07/2008, ressalvado, todavia, que deve ser observada a garantia constitucional da irredutibilidade salarial no período posterior à implementação do referido plano, sendo devidas eventuais diferenças entre o último salário a que faz jus o exequente em razão do correto enquadramento no PCCS de 1995 e os valores pagos após a implantação do PCCS de 2008. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001123-07.2015.5.09.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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