JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000555-61.2014.5.05.0034

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000555-61.2014.5.05.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA DA RÉ APENAS CONTRA O TEMA PRESCRIÇÃO PARCIAL. NORMA INTERNA DA PETROBRAS 302-25-12. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO POR MÉRITO. 1. Destaca-se, de início, a inviabilidade de se examinar temas em relação aos quais não houve renovação da insurgência da Ré na minuta de agravo. Aplicação dos princípios da devolutividade/delimitação recursal e do instituto da preclusão. 2. Quanto à prescrição, único tema devolvido à análise deste Colegiado, a Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se demonstrou que a conclusão do Tribunal Regional acerca da incidência da prescrição parcial à pretensão ao pagamento das diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna “302-25-12” da Petrobras se encontra em conformidade com a jurisprudência atual e pacífica desta Corte, que aplica a Súmula 452/TST à situação em exame. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. 3 . A matéria referente à forma de cálculos do complemento da RMNR, contida na minuta de agravo, constitui inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000555-61.2014.5.05.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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