JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001815-92.2010.5.02.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Recurso de Revista 0001815-92.2010.5.02.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . 1 . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Para viabilizar o conhecimento do recurso de revista no tópico, a Recorrente aponta violação do art. 5º, II e LV, da Constituição Federal. Todavia, como se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional não emitiu tese sobre as matérias disciplinadas no referido dispositivo constitucional. Ausente o prequestionamento, incide o entendimento contido na Súmula nº 297, I, desta Corte Superior. Não conheço. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . Não viabiliza o conhecimento do recurso de revista a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/73, que disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta aos referidos dispositivos legais, se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. Conforme se observa do acórdão recorrido, o Tribunal Regional não se orientou pelo critério do ônus da prova para a solução da controvérsia, mas procedeu à sua valoração (provas testemunhal e documental) e firmou o seu convencimento. Ao apontar contrariedade à Súmula nº 338 do TST, a Recorrente deixou de indicar expressamente quais de seus itens teriam sido contrariados. Em se tratando de verbete jurisprudencial que se desdobra em vários itens, necessário que se indique precisamente qual item foi considerado contrariado. Não conheço . 3. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. Conforme se observa da leitura do acórdão recorrido, a Corte Regional não emitiu tese a respeito da questão. Ausente o prequestionamento, incide o entendimento consagrado na Súmula nº 297, I, desta Corte Superior. Não conheço . 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS . Conforme se observa da leitura do acórdão recorrido, a Corte Regional não emitiu tese a respeito da questão. Ausente o prequestionamento, incide o entendimento consagrado na Súmula nº 297, I, desta Corte Superior. Não conheço . 5. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO E CESTA ALIMENTAÇÃO . A Corte Regional manteve a decisão em que se indeferiu o pedido de integração das parcelas "Auxílio alimentação" e "Auxílio cesta alimentação" à remuneração da Reclamante, por constatar a existência de norma coletiva estipulando a natureza indenizatória das referidas parcelas e, ainda, por constatar que o Reclamado é participante do PAT. Extraindo-se do acórdão recorrido que, mediante norma coletiva, foi ajustada a natureza indenizatória das parcelas Auxílio alimentação" e "Auxílio cesta alimentação", não cabe falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88. Não conheço . 6. SOBREAVISO . Registrado pela Corte Regional que a Reclamante não comprovou que ficava à disposição do empregador após a jornada normal de trabalho, não cabe falar em violação do art. 244, § 2º, da CLT (Súmula 126 do TST). Não conheço . 7. FRUTOS PERCEBIDOS DE MÁ-FÉ. ART. 1216 DO CC. Indefere-se, ainda, o pedido de indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por ser incompatível com as normas de Direito do Trabalho e, portanto, não ser devida na hipótese de inadimplemento de verbas trabalhistas (Súmula nº 445 do TST). Não conhecido. 8. INDENIZAÇÃO DO ART. 404 DO CC . No que diz respeito ao pedido sucessivo, cabe esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de não se admitir a aplicação subsidiária dos arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002 para efeito de deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, porque há norma trabalhista expressa quanto à matéria (art. 14 da Lei nº 5.584/1970). Assim sendo, indefere-se também o pedido sucessivo de condenação do Reclamado ao pagamento de indenização referente à reposição do desembolso efetuado com a contratação de advogado particular. Não conheço. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Indefere-se o pedido de condenação do Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de a Reclamante não estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional (Súmula nº 219, I, desta Corte Superior). Não conheço . 10 . INTERVALO DE QUE TRATA O ART. 384 DA CLT. I. No Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1540/2005-046-12-00.5, esta Corte Superior decidiu que o comando do art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Por outro lado, considerando que a norma do art. 384 da CLT permanece válida, esta Corte Superior tem decidido que a sanção imposta ao empregador que descumpre seu comando é a remuneração do intervalo não fruído com o acréscimo do adicional mínimo de 50% previsto no art. 71, § 4º, da CLT, aplicável por analogia ao caso. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 384 da CLT, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001815-92.2010.5.02.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-02.2014.5.09.0660

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/14. TEMAS NÃO ADMITIDOS PELO R. DESPACHO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA IN 40/16. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO DESVIO DE FUNÇÃO. QUILÔMETROS RODADOS. Hipótese em que a parte não renova as argumentações deduzidas no recurso de revista em relação ao tema apresentado, o que resulta na preclusão e denota a sua aquiescência com os termos do r. despacho impugnado. Ressalta-se que não basta a impugnação genérica da…

Recurso de Revista 0000956-76.2010.5.01.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ARTIGO 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. O debate relativo ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-49.2016.5.17.0010

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECEPÇÃO DO ART. 384 DA CLT PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tri…

Recurso de Revista 0000048-08.2012.5.09.0019

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO NÃO ANOTADO NA CTPS (art. 29 da CLT e divergência jurisprudencial). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que a reclamante não comprovou que a prestação de serviços se iniciou em momento anterior ao disposto na CTPS, a qual possui p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-86.2012.5.02.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. Como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional (não comprovação da supressão do intervalo de uma hora), não é possível divisar violação dos artigos 71, caput , e § 4º, da CLT, bem como contrariedade à Súmula nº 437, I e IV, do TST, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Aresto inservível ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. 2. INTERVALO DO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.