- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-80.2023.5.11.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. CONFORMIDADE COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. EMPREGADA ADMITIDA APÓS A REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA DA EBSERH QUE PREVIA O PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Depreende-se dos autos que a parte Reclamante foi admitida em 01/12/2021, após a revogação da norma interna da EBSERH que previa como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário base: o artigo 21 do Regulamento de Pessoal da Reclamada foi revogado em 31/07/2019, mais de dois anos antes da parte Reclamante ser admitida. Verifica-se também que o pagamento do adicional de insalubridade para a parte Autora sempre foi efetuado sobre o salário-mínimo. Assim, não há respaldo para a concessão do adicional de insalubridade calculado sobre o salário base. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000438-80.2023.5.11.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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