- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020776-46.2018.5.04.0101, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (EBSERH) - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NORMAS INTERNAS - SALÁRIO-BASE - DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM A SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF E COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência política do recurso de revista, foi dado provimento ao apelo da Reclamada, por se entender contrariada a Súmula Vinculante 4 do STF, para, reformando o acórdão regional, fixar-se o salário mínimo legal como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Ocorre que, no caso, a Reclamada pagava, com arrimo nas suas normas internas, o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, circunstância que, de acordo com a jurisprudência desta Corte envolvendo a mesma Reclamada EBSERH, afasta a aplicação da Súmula Vinculante 4 do STF. 3. Assim, o agravo merece ser provido para, reformando a decisão agravada, negar seguimento ao recurso de revista da Reclamada, mantendo o acórdão regional de incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, sendo indevida a substituição, nesse caso, pelo salário mínimo. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020776-46.2018.5.04.0101. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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