JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011039-81.2022.5.03.0044

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011039-81.2022.5.03.0044, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EBSERH. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . SALÁRIO MÍNIMO. CONFORMIDADE COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. EMPREGADA ADMITIDA APÓS A REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA DA EBSERH QUE PREVIA O PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Depreende-se dos autos que a Reclamante foi admitida em 04/10/2021 , após a revogação da norma interna da EBSERH, em 31/07/2019 , que previa como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário base. Verifica-se também que o pagamento do adicional de insalubridade sempre foi efetuado sobre o salário-mínimo . Assim, se não houve alteração das condições de trabalho, não há como incidir o art. 468 da CLT, de forma que os f undamentos da decisão agravada não são desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011039-81.2022.5.03.0044. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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