- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 0011723-43.2019.5.03.0098, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. “QUANTUM” ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXPOSTO A RISCO. AGENTE PERIGOSO. VEDAÇÃO A REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que o autor trabalhara exposto a agente perigoso, uma vez que, “conforme exposto no item 9.1 deste laudo, de modo intermitente o reclamante adentrava em área de risco onde havia armazenamento de gás liquefeito de petróleo (total 650kg de GLP em cada galpão)”. 2. Nesse contexto, a argumentação do agravante em sentido contrário à conclusão fática levada a efeito pelo Tribunal Regional implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O apelo está mal aparelhado, porquanto a indicação de afronta ao art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal não apresenta pertinência temática com a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011723-43.2019.5.03.0098. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.