Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101136-80.2016.5.01.0081
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS . PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que o recurso de revista não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa circunstância resulta prejudicado o exame dos critérios da transcendência recursal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do T…